DECRETO 9.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
(D. O. 12-09-2018)
(Revogado pelo Decreto 9.623, de 20/12/2018). Administrativo. Altera o Decreto 9.483, de 28/08/2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total).
Decreto 9.483, de 28/08/2018 (Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:
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Decreto 9.483, de 28/08/2018 (Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)