DECRETO 9.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 30-10-2018)
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Decreto 9.647, de 27/12/2018, art. 1º (art. 1º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:
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