DECRETO 10.616, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(D. O. 01-02-2021)
(Revogado pelo Decreto 10.937, de 12/01/2022, art. 3º). Administrativo. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, e altera o Decreto 10.044, de 4/10/2019, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.937, de 12/01/2022, art. 3º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 59, Decreta:
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