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Decreto 10.728, de 22/06/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.728, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

(Vigência em 01/07/2021). Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Regulamenta o art. 5º da Lei 8.745, de 9/12/1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.[[CF/88, art. 37. Lei 8.745/1993, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 8.745, de 9/12/1993, DECRETA: [[Lei 8.745/1993, art. 5º.]]

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