DECRETO 10.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 13-09-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA:
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