DECRETO 10.804, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 23-09-2021)
(Vigência em 27/11/2021). Administrativo. Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e o Decreto 8.139, de 7/11/2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, DECRETA:
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