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Decreto 10.874, de 30/11/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021;
V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021;
VI - atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei 14.116/2020; e [[Lei 14.116/2020, art. 64.]]
VII - atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que:
a) tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei 14.144, de 22/04/2021; e [[Lei 14.144/2021, art. 4º.]]
b) as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias.
[...]] (NR)
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