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Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11, art. 13 e art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]]

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