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Decreto 10.889, de 09/12/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.889, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 10-12-2021)

(Vigência veja Decreto 10.889/2021, art. 25). Administrativo. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei 12.813, de 16/05/2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Sistema E-agendas (Art. 6)

Capítulo III - Do Registro e da Publicação da Agenda de Compromissos Públicos (Art. 11)

Capítulo IV - Da Participação em Audiências, Consultas Públicas e Audiências Públicas (Art. 15)

Capítulo V - do Recebimento e do Tratamento de Presentes (Art. 17)

Capítulo VI - Da Concessão de Hospitalidades por Agente Privado (Art. 19)

Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 21)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.813, de 16/05/2013, DECRETA:

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