DECRETO 11.132, DE 14 DE JULHO DE 2022
(D. O. 15-07-2022)
Administrativo. Altera o Decreto 10.681, de 20/04/2021, e o Decreto 10.819, de 27/09/2021.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.770, de 08/11/2023, art. 4º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, na Lei 10.552, de 13/11/2002, na Lei Complementar 156, de 28/12/2016, na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, e na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, DECRETA: [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]
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