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Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 31-01-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 10.527, de 22/10/2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

1O

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, XXIV e XXV, e no art. 8º, caput, XVI, da Lei 9.478, de 6/08/1997, no art. 1º, § 1º, da Lei 9.847, de 26/10/1999, nos art. 1º e art. 5º da Lei 11.116, de 18/05/2005, no art. 3º da Lei 13.033, de 24/09/2014, e no art. 2º, caput, I, da Lei 13.576, de 26/12/2017, DECRETA: [[Lei 9.478/1997, art. 6º. Lei 9.478/1997, art. 8º. Lei 9.847/1999, art. 1º. Lei 11.116/2005, art. 1º. Lei 11.116/2005, art. 5º. Lei 13.033/2014, art. 5º. Lei 13.576, de 26/12/2017, art. 2º.]]

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