DECRETO 11.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(D. O. 16-02-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 4º, caput, IX, e CF/88, art. 207 da Constituição, na Lei 1.310, de 15/01/1951, nos art. 8º, art. 9º, caput, VII, e art. 70, caput, VI, da Lei 9.394, de 20/12/1996, e nos art. 3º, caput, VII e incisos X a XV, e art. 4º, caput, X, da Lei 13.445, de 24/05/2017, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º. Lei 9.394/1996, art. 9º. Lei 9.394/1996, art. 70. Lei 13.445/2017, art. 3º. Lei 13.445/2017, art. 4º.]]
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