DECRETO 11.927, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(D. O. 22-02-2024)
Administrativo. Orçamento. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.969, de 28/03/2024, art. 1º, 2º, 3º, 4º (arts. 1º, 4º, 8º, 9º, 11, 17 e Anexos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 70 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13. Lei 14.791/2023, art. 70.]]
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