DECRETO 11.932, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(D. O. 28-02-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 7º a art. 9º da Lei 13.153, de 30/07/2015, DECRETA: [[Lei 13.153/2015, art. 7º. Lei 13.153/2015, art. 8º. Lei 13.153/2015, art. 9º.]]
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