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Decreto 24.602, de 06/07/1934, art. 0

Artigo0

DECRETO 24.602, DE 06 DE JULHO DE 1934

(D. O. 11-07-1934)

Dispõem sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas.

Atualizada(o) até:

Lei 10.834, de 29/12/2003 (art. 12).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, decreta:

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