Carregando…

Decreto 66.408, de 03/04/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO 66.408, DE 03 DE ABRIL DE 1970

(D. O. 06-04-1970)

Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei 806, de 04/09/1969.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 806, de 04/09/1969 (Profissão. Atuário
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Título I - Da profissão de Atuário (Art. 1)

Capítulo I - Do Atuário (Art. 1)
Capítulo II - Do campo profissional (Art. 3)
Capítulo III - Da Atividade Profissional (Art. 4)
Capítulo IV - Do exercício Profissional (Art. 9)
Capítulo V - Do Registro e Carteira Profissional do Atuário (Art. 11)

Título II - Da Fiscalização do Exercício Profissão de Atuário (Art. 15)

Título III - Disposições Transitórias (Art. 20)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que determina o art. 11 do Decreto-lei 806, de 04/09/69, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e previdência Social, e destinado à fiel execução do Decreto-lei 806, de 4/09/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Atuário.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03/04/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata

REGULAMENTO DO DEC.-LEI 806, DE 04/09/69, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já