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Decreto 66.715, de 15/06/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO 66.715, DE 15 DE JUNHO DE 1970

(D. O. 15-06-1970)

Administrativo. Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 200/1967, art. 111 (Organização da Administração Federal)
(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

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