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Decreto 78.231, de 12/08/1976, art. 0

Artigo0

DECRETO 78.231, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

(D. O. 13-08-1976)

Saúde. Regulamenta a Lei 6.259, de 30/10/1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.259/1975 (Vigilância Epidemiológica. Programa Nacional de Imunizações. Normas relativas à notificação compulsória de doenças)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -

Título I - Do Sistema de Vigilância Epidemiológica e da Notificação Compulsória de Doenças (Art. 2)

Título II - Do Programa Nacional de Imunizações e das Vacinações de Caráter Obrigatório (Art. 26)

Título III - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 39)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 6.259, de 30/10/75, Decreta:

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