DECRETO 81.871, DE 29 DE JUNHO DE 1978
(D. O. 30-06-1978)
Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.530, de 12/05/1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.167, de 10/08/2022, art. 1º, 2º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A).
Decreto 11.165, de 09/08/2022, art. 1º, 3º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 da Lei 6.530, de 12/05/1978, DECRETA: [[Lei 6.530/1978, art. 24.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 6.530, de 12/05/1978 (Profissão. Corretor de imóvel)