DECRETO 83.937, DE 06 DE SETEMBRO DE 1979
(D. O. 10-09-1979)
(Vigência em 25/10/1979). Administrativo. Dispõe sobre a regulamentação do Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, referente à delegação de competência.
Atualizada(o) até:
Decreto 86.377, de 17/09/1981, art. 1º (art. 2º, parágrafo único).
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)Decreto 83.785, de 30/07/1979 (adoção de medidas iniciais na execução do PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e no Decreto 83.785, de 30/07/1979.
DECRETA:
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