DECRETO 86.309, DE 24 DE AGOSTO DE 1981
(D. O. 26-08-1981)
(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). (Vigência em 01/01/1982). Tributário. Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/1966.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
CTN, art. 91, § 2º (Limites das faixas de números de habitantes).Decreto-lei 1.881/1981 ([Efeitos a partir de 1982]. Cria a Reserva do FPM)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 91, § 4º, da Lei 5.172, de 25/10/1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar 35, de 28/02/1967, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total