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Decreto 86.309, de 24/08/1981, art. 0

Artigo0

DECRETO 86.309, DE 24 DE AGOSTO DE 1981

(D. O. 26-08-1981)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). (Vigência em 01/01/1982). Tributário. Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/1966.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

CTN, art. 91, § 2º (Limites das faixas de números de habitantes).
Decreto-lei 1.881/1981 ([Efeitos a partir de 1982]. Cria a Reserva do FPM)
(Arts. - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 91, § 4º, da Lei 5.172, de 25/10/1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar 35, de 28/02/1967, Decreta:

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