DECRETO 86.377, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
(D. O. 21-09-1981)
Administrativo. Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto 83.937, de 06/09/1979, que regulamenta o Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência).
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Decreto 83.937, de 06/09/1979 (Regulamenta o Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, e no Decreto 83.785, de 30/07/1979, Decreta:
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