DECRETO 91.604, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985
(D. O. 03-09-1985)
(Revogado pelo Decreto S/nº de 24/08/1992). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.320, de 11/06/1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)Lei 9.093/1995 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)
Lei 8.087/1990 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466, de 23/04/1986 (Feriados de 01 de Maio)
Lei 6.802/1980 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/1965, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/1950 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/1949 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/1949, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei 7.320, de 11/06/1985, Decreta:
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