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Decreto 98.812, de 09/01/1990, art. 0

Artigo0

DECRETO 98.812, DE 09 DE JANEIRO DE 1990

(D. O. 10-01-1990)

Garimpeiro. Lavra. Permissão. Regulamenta a Lei 7.805, de 18/07/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.805, de 18/07/1990 (Lavra garimpeira)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição e o art. 24 da Lei 7.805, de 18/07/89, Decreta:

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