EMENDA CONSTITUCIONAL MG 4, DE 29 DE MAIO DE 1992
(D. O. 02-06-1992)
Constitucional. Dá nova redação ao § 4º do art. 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais. [[CE/MG, art. 157.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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