EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
(D. O. 12-09-2001)
Constitucional. Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da CF/88, e dá outras providências. [[CF/88, art. 48. CF/88, art. 57. CF/88, art. 61. CF/88, art. 62. CF/88, art. 64. CF/88, art. 66. CF/88, art. 84. CF/88, art. 88. CF/88, art. 246.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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