EMENDA CONSTITUCIONAL 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
(D. O. 12-12-2001)
Constitucional. Altera os arts. 149, 155 e 177 da CF/88. [[CF/88, art. 149. CF/88, art. 155. CF/88, art. 177.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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