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Emenda Constitucional 57, de 18/12/2008, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 18-12-2008)

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/88) para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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