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Emenda Constitucional 123, de 14/07/2022, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 123, DE 14 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Constitucional. Tributário. Combustível. PEC dos benefícios. Altera a CF/88, art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o ADCT/88, art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei 14.237, de 19/11/2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei 14.284, de 29/12/2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do CF/88, art. art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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