Carregando…

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Revogam-se:

I - em 2027, o art. 195, I, [b], e IV, e § 12, da Constituição Federal; [[CF/88, art. 195.]]

II - em 2033:

a) os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV, [a], e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal; e [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 156. CF/88, art. 158. CF/88, art. 161.]]

b) os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 80. ADCT/88, art. 82. ADCT/88, art. 83.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já