EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 1, DE 01 DE MARÇO DE 1994
(D. O. 02-03-1994)
Constitucional. Acrescenta os arts. 71, 72 e 73 ao ADCT/88. [[ADCT/88, art. 71. ADCT/88, art. 72. ADCT/88, art. 73.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]
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