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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

(D. O. 30-05-2001)

Seguridade social. Previdência privada. Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.206/2002 (Regulamento - Revogado pelo Decreto 4.942/2003
Decreto 4.942/2003 (Regulamento. Processo administrativo e aplicação de penalidades)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 -

Capítulo I - Introdução (Art. 1)

Capítulo II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS (Art. 6)

Seção I - Disposições Comuns (Art. 6)
Seção II - Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas (Art. 12)
Seção III - Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas (Art. 26)

Capítulo III - DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Art. 31)

Capítulo IV - DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Art. 36)

Capítulo V - DA FISCALIZAÇÃO (Art. 41)

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Art. 44)

Seção I - Da Intervenção (Art. 44)
Seção II - Da Liquidação Extrajudicial (Art. 47)
Seção III - Disposições Especiais (Art. 54)

Capítulo VII - DO REGIME DISCIPLINAR (Art. 63)

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 68)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Decreto 4.942/2003 (regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas).
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