Carregando…

Lei 91, de 28/08/1935, art. 0

Artigo0

LEI 91, DE 28 DE AGOSTO DE 1935

(D. O. 04-09-1935)

(Revogada pela Lei 13.204, de 14/12/2015). Administrativo. Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica.

Atualizada(o) até:

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, I (Revogação total).

Lei 13.151, de 28/07/2015, art. 5º (art. 1º).

Lei 6.639, de 08/05/1979 (art. 1º).

(Arts. - - - - - -
Decreto 50.517, de 02/05/1961 ( Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
Decreto 3.415, de 19/04/2000 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei 91, de 28/08/1935)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 50.517, de 02/05/1961 (Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
Decreto 3.415, de 19/04/2000 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei 91, de 28/08/1935)