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Lei 263, de 23/02/1948, art. 0

Artigo0

LEI 263, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

(D. O. 23-02-1948)

(Vigência ver art. 11, desta lei). Processo penal. Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP (Código de Processo Penal - CPP)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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