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Lei 1.431, de 12/09/1951, art. 0

Artigo0

LEI 1.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951

(D. O. 13-09-1951)

Penal. Processo penal. Altera os arts. 63 do Código Penal – CP e 725 do Código de Processo Penal – CPP e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CP, art. 63 (Código Penal)
CPP, art. 725 (Código de Processo Penal - CPP)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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