Carregando…

Lei 2.693, de 23/12/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.693, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

(D. O. 29-12-1955)

Trabalhista. Sindicato. Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 524, e ss. (Sindicato).
(Arts. - - - - - -

O Vice-Presidente da República do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já