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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1543

Artigo1543

Art. 1.543

- Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa (CCB/1916, art. 1.541), estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

CCB/2002, art. 952, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.543. Arts. 186, 944 e 945 do CCB/2002. Arts. 265 e 267, do CPC, CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação da Lei 11.960/2009. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP Fiança. Fiador. Embargos do Devedor. Locação. Bem imóvel. Fiador se declarou viúvo no contrato de locação do bem penhorado. Inventariante que só teria legitimidade para alegar invalidade da fiança por ausência de outorga uxória se apresentasse certidão de casamento. Casamento como ato formal cuja prova se faz com a respectiva certidão. CCB, art. 1543. Possibilidade de constrição de imóvel residencial em se tratando de fiador em contrato de locação. Inexistência de afronta ao direito de moradia. Validade da penhora. Art. 3°, VII, da Lei 8009/1990 não é inconstitucional. Improcedência dos embargos, determinado o prosseguimento da execução. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

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