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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 952

Artigo952

Art. 952

- Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

Parágrafo único - Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

STJ Administrativo. Ação civil pública. Dano ambiental. Extração ilegal de recurso natural. Concha calcário. Bem da União. Ressarcimento ao erário. Indenização. Fixada pelo tribunal a quo. 50% do faturamento total obtido pela extração ilegal. Entendimento divergente deste STJ. Necessidade de reparação integral. Violação do CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 952, do Código Civil e Lei 8.176/1991, art. 2º. Modificação do aresto recorrido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Dano ambiental. Extração ilegal de recurso natural. Saibro. Bem da União. Ressarcimento ao erário. Indenização. Valor fixado. Redução pelo tribunal a quo. Necessidade de reparação integral. Violação do CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 952, do Código Civil caracterizada. Restabelecimento do entendimento singular. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Ação civil pública. Extração irregular de minério (turfa). Montante indenizatório. Limitação feita pelas instâncias ordinárias com fundamentos não impugnados. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF 130/DF/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.543 (dispositivo correspondente ao parágrafo único).
CCB/1916, art. 1.541 (dispositivo correspondente ao caput).