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Lei 4.021, de 20/12/1961, art. 0

Artigo0

LEI 4.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

(D. O. 08-01-1962)

Administrativo. Cria a profissão de leiloeiro rural, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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