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Lei 5.010, de 30/05/1966, art. 0

Artigo0

LEI 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966

(D. O. 01-06-1966)

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.876, de 20/09/2019, art. 3º (art. 15. Vigência em 01/02/2020).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 114, IX (art. 15, I).

Lei 10.772, de 21/11/2003 (art. 15, parágrafo único).

Lei 7.595, de 08/04/1987 (arts. 21, V, 24 e 25).

Lei 6.741,de 05/12/1979 (art. 62).

Lei 5.345, de 03/11/1967 (arts. 1º e 2º).

Decreto-lei 253, de 28/02/1967 (art. 6º, I, 13, IX, 16, 23, 36, 45, 74, § 3º, 75, 76, § 2º, 80, § 3º, 86 e 87).

Decreto-lei 30, de 17/11/1966 (art. 15, IV).

Retificação D.O. 14/06/1996
Retificação D.O. 04/07/1996
Lei 9.289/1996 (custas da Justiça Federal)
Lei 5.677/1971 (quadro e juízes e quadro permanente da Justiça Federal de primeira instância).
Lei 9.469/1997 (regula a intervenção da União nas causas do seu interesse bem como os pagamentos devidos pela Fazenda Pública).
Lei 7.746/1989 (composição e instalação do STJ e cria o quadro de pessoal)
Lei 7.727/1989 (composição inicial dos TRF's e sua instalação e cria o quadro de pessoal).
Lei 7.631/1987 (reestrutura a Justiça Federal de primeira instância
Lei 7.583/1987 (reestrutura a Justiça Federal de primeira instância
Lei 7.521/1986 (cria Vara da Justiça Federal em Campinas)
Decreto 1.045/1969 (opção e aproveitamento em caráter definitivo dos servidores que exerçam os cargos de Procurador da República).
Decreto-lei 31/1966 (o crédito especial de que trata a Lei 5.010, de 30/05/66 (art. 94), terá vigência por dois exercícios financeiros
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho da Justiça Federal (Art. 4)

Capítulo III - Dos Juízes Federais (Art. 10)

Seção I - Da Jurisdição e Competência (Art. 10)
Seção II - Da Distribuição (Art. 16)
Seção III - Do número e da investidura (Art. 17)
Seção IV - Dos Deveres e Sanções (Art. 28)

Capítulo IV - Dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal (Art. 35)

Seção I - Da Organização (Art. 35)
Seção II - Das Atribuições da Secretaria (Art. 41)

Capítulo V - Das Custas e Despesas do Processo (Art. 45)

Capítulo VI - Dos Vencimentos e Vantagens dos Juízes e Servidores da Justiça Federal (Art. 48)

Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 51)

Capítulo VIII - Disposições Transitórias (Art. 73)

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