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CTN - Código Tributário Nacional, art. 40

Artigo40

Art. 40

- O montante do imposto é dedutível do devido à União, a título do imposto de que trata o CTN, art. 43, sobre o provento decorrente da mesma transmissão.

STJ Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Reconhecimento da prescrição em sentença. Extinção do mérito. Ausência de interposição de recurso de apelação. Reexame necessário obrigatório. Exegese do Lei 6.830/1980, CTN, art. 40, § 4º, art. 174 e Súmula 314/STJ. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC, art. 535, de 1973 pis. Cofins. Receitas auferidas da venda do frete. Suspensão. Produtos destinados à exportação. Empresa comercial exportadora. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Prescrição decretada de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Possibilidade. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Citação. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 07/STJ. Recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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CTN, art. 176, e s. (Isenção).
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CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
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CCB/2002, art. 1.248 (Acessão);
CCB/2002, art. 1.245 (Propriedade. Transferência).
CCB/2002, art. 1.228 (Propriedade. Poderes);
CCB/2002, art. 1.238 (Usucapião. Prazo);
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CCB/2002, art. 481 (Compra e venda. Contrato);
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CCB/1916, art. 861 (Hipoteca)
CCB/1916, art. 43, e ss. (Bens imóveis)
Lei 9.636/1998 (Bens imóveis. União)
Lei 9.636/1998 (Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União)
Lei 4.591/1964, art. 40 (Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias)
Lei 6.404/1976, art. 223 (Sociedades por ações)
Lei 6.404/1976 (Sociedade anônima).