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CTN - Código Tributário Nacional, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CTN, art. 42 e CTN art. 110 e 8º e 9º do Decreto-lei 406/1968. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. ISS. Decreto-lei 406/1968. Lista anexa. Natureza taxativa. Interpretação extensiva. Possibilidade. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Irpf. Verbas trabalhistas. Parcelas acumuladas. Regime de competencia. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda. Hipótese de incidência. Agravo regimental. Antecipações. Recolhimento. Possibilidade. CTN, art. 42. Mais detalhes

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STF Constitucional. Tributário. CF/1969. Imposto de renda pessoa física. Dupla fonte pagadora. Recolhimento trimestral. Decreto-lei 2.396/1987 e 2.419/1988. Constitucionalidade. CTN, art. 42. Mais detalhes

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STJ Tributário . Imposto de renda. Antecipação. Decreto-lei 2.354/1987. CTN, art. 42. Mais detalhes

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