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Lei 5.475, de 23/07/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.475, DE 23 DE JULHO DE 1968

(D. O. 25-07-1968)

(Vigência em 01/01/1968). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Dá nova redação ao art. 3º e seu § 2º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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