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Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 0

Artigo0

LEI 5.584, DE 26 DE JUNHO DE 1970

(D. O. 29-06-1970)

Trabalhista. Processo do trabalho. Dispõe sobre normas de direito processual do trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.725, de 04/10/2018, art. 3º (art. 16).

Lei 7.402, de 05/11/1985, art. 1º (art. 2º).

Lei 7.033, de 05/10/1982 (art. 9º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Da Assistência Judiciária (Art. 14)

CLT, art. 789, e ss. (das custas e emolumentos).
Lei 1.060/1950 (assistência judiciária)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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