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Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

(D. O. 13-12-1972)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, I (art. 10).

Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, I (art. 10).

Lei 13.319, de 25/07/2016, art. 3º (art. 2º).

Medida Provisória 714, de 01/03/2016, art. 3º (art. 2º).

Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 6º (art. 6º-A).

Lei 12.648, de 17/05/2012, art. 6º (art. 2º, parágrafo único).

Medida Provisória 551, de 23/11/2011 (art. 2º, parágrafo único - efeitos a partir de 10/01/2012).

Lei 10.462, de 05/08/2011 (art. 2º).

Medida Provisória 527, de 18/03/2011 (art. 2º).

(Arts. - - - - - - 6º-A - - - - 10 - 11 -
Decreto 7.475/2011 (composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO)
Decreto 72.219/1973 (Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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