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Lei 5.868, de 12/12/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

(D. O. 14-02-1972)

Administrativo. Registro público. Tributário. Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.001, de 20/06/2014, art. 27 (art. 8º, § 4º).

Lei 11.284, de 02/03/2006 (art. 1º, V).

Lei 10.267/2001 (arts. 1º, 2º e 8º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
  • Res. Senado Federal 9/2005 (art. 12. Suspensão parcial).
CTN, art. 29 (ITR. Normas).
Decreto 72.106/1973 (Regulamento)
Decreto 9.310, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União)
Decreto 9.309, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais)
Lei 6.015, de 31/12/1973 (Registros públicos)
Acórdão/STF (Tributário. Imposto predial. Critério para a caracterização do imóvel como rural ou como urbano. A fixação desse critério, para fins tributários, e princípio geral de direito tributário, e, portanto, só pode ser estabelecido por lei complementar. O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar. Inconstitucionalidade da Lei 5.868/1972, art. 6º, e paragrafo único, uma vez que, não sendo lei complementar, não poderia ter estabelecido critério, para fins tributários, de caracterização de imóvel como rural ou urbano diverso do fixado no CTN, art. 29 e CTN, art. 32. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 5.868, de 12/12/1972, art. 6º e seu parágrafo único).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Res. Senado Federal 9/2005 (art. 12. Suspensão parcial).
CTN, art. 29 (ITR. Normas).
Decreto 72.106/1973 (Regulamento)
Decreto 9.310, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União)
Decreto 9.309, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais)
Lei 6.015, de 31/12/1973 (Registros públicos)
93.850/MG/STF (Tributário. Imposto predial. Critério para a caracterização do imóvel como rural ou como urbano. A fixação desse critério, para fins tributários, e princípio geral de direito tributário, e, portanto, só pode ser estabelecido por lei complementar. O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar. Inconstitucionalidade da Lei 5.868/1972, art. 6º, e paragrafo único, uma vez que, não sendo lei complementar, não poderia ter estabelecido critério, para fins tributários, de caracterização de imóvel como rural ou urbano diverso do fixado no CTN, art. 29 e CTN, art. 32. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 5.868, de 12/12/1972, art. 6º e seu parágrafo único).