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CPC - Código de Processo Civil, art. 1182

Artigo1182

  • Interdição. Impugnação pelo interditando
Art. 1.182

- Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido.

§ 1º - Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.

§ 2º - Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.

§ 3º - Qualquer parente sucessível poderá constituir-lhe advogado com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo interditando, respondendo pelos honorários.

STJ Agravo interno no recurso especial. Interdição. Nomeação de curador especial. Desnecessidade. Inexistência de conflito de interesses. Representação. Ministério Público. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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TJPI Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Curador especial. Ausência de nomeação. Vício insanável. Imprescindibilidade da nomeação para a defesa dos interesses da interditanda. Não possibilidade de atuação do Ministério Público como defensor. CPC/1973, art. 1182, § 1º, não recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Sentença anulada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Procedimento de interdição. Ministério Público. Curador especial. Nomeação. Conflito de interesses. Ausência. Interesses do interditando. Garantia. Representação. Função institucional do Ministério Público. Decisão singular do relator ( CPC/1973, art. 557) nulidade. Julgamento do colegiado. Inexistência. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Curador. Devendo o CPC/1973, art. 1182, ser interpretado à luz dos arts. 5º, LV e LXXIV, 127 a 129, 133 e 134 da CF/88, imprescindível é a nomeação de curador especial ao interditando, independentemente da intervenção do Ministério Público, que não mais exerce a função de curador à lide, cuja atividade é tipicamente de defesa da parte ou do interessado em juízo, devendo a nomeação recair sobre profissional inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Procuradoria Geral do Estado. Recurso ministerial provido. Mais detalhes

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TJSP CURADOR ESPECIAL. Nomeação. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Ação de interdição. Ministério Público que atua como «custos legis». Incompatibilidade desta função e a de defensor do interditando. CPC/1973, art. 1182, § 1º, que não foi recepcionado pela CF/88. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Curador. Nomeação destinada à interditanda. Admissibilidade. Incabível impor ao Ministério Público o papel de defensor dos interesses da interditanda. Posicionamento jurisprudencial dominante, no sentido de derrogação da regra do § 1º do CPC/1973, art. 1182. Questão que deve, portanto, ser analisada à luz do § 2º do mesmo dispositivo legal. Imperiosa a nomeação de Curador Especial (defensor público ou advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE) à interditanda. Intervenção ministerial que se dá na forma do artigo 82, II, do mesmo Estatuto e, portanto, incompatível com a representação judicial. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Curador. Nomeação destinada à interditanda. Admissibilidade. Incabível impor ao Ministério Público o papel de defensor dos interesses da interditanda. Posicionamento jurisprudencial dominante, no sentido de derrogação da regra do § 1º do CPC/1973, art. 1182. Questão que deve, portanto, ser analisada à luz do § 2º do mesmo dispositivo legal. Imperiosa a nomeação de Curador Especial (defensor público ou advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE) à interditanda. Intervenção ministerial que se dá na forma do art. 82, II, do mesmo Estatuto e, portanto, incompatível com a representação judicial. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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