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CPC - Código de Processo Civil, art. 1183

Artigo1183

  • Interdição. Perito. Nomeação. Audiência de instrução. Curador
Art. 1.183

- Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo único - Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito.

TJPI Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissões. Não ocorrência. Violação ao CPC/1973, art. 437 não ocorrência. Interdição. Laudo do CPC/1973, art. 1.183 realização sem a forma e o conteúdo exigidos. Divergência sobre a existência de incapacidade do interditando, bem como sobre a sua extensão. Nulidade reconhecida. Mais detalhes

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STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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TJRS Interdição. Prova pericial. Citação e interrogatório do interditando. Necessidade de realização. Nulidade. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 1.183. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Interdição. Decretação. Citação. Interrogatório da parte. Perícia médica. Necessidade. Interdição. Prova pericial. Citação e interrogatório do interditando. Necessidade de realização. Nulidade. Mais detalhes

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STJ Capacidade. Interdição. Incapacidade reconhecida com base em laudo extrajudicial. Prova pericial. Não realização. Irrelevância. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 244,CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183. Mais detalhes

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STJ Interdição. Defesa. Afirmação do laudo no sentido de que a interditanda não é inteiramento incapaz. Produção de prova testemunhal no sentido de que a interditanda pode gerir sua vida. Necessidade de realização da audiência de instrução (CPC, art. 1.183). Mais detalhes

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STJ Interdição. Defesa. Afirmação do laudo no sentido de que a interditanda não é inteiramento incapaz. Produção de prova testemunhal no sentido de que a interditanda pode gerir sua vida. Necessidade de realização da audiência de instrução (CPC, art. 1.183). Mais detalhes

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TJSP Tutela antecipatória. Interdição. Nomeação de curador provisório porque um dos filhos da interditanda está dilapidando o seu patrimônio. Admissibilidade. Sentido protetivo e ausência de prejuízo. Fato que não implica interdição provisória. Tutela concedida. CCB, art. 450. CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183. (Com jurisprudência). Mais detalhes

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CPC/2015, art. 753, e ss. (Interdição. Perito. Nomeação. Audiência de instrução. Curador).