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CPC - Código de Processo Civil, art. 1184

Artigo1184

  • Interdição. Sentença
Art. 1.184

- A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária objetivando anulação de ato demissório. Incapacidade civil absoluta da autora. Prescrição do fundo de direito afastada pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação indenizatória. Dano moral e material. Não apreciação do mérito do apelo especial. Incidência da Súmula 315/STJ discussão sobre regra técnica de admissibilidade. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Cancelamento. Validade. Interdição. Ato praticado antes da interdição. Incapacidade para os atos da vida civil incomprovada. Apelação cível. Seguros. Interdição. Cancelamento de apólice, por parte do interditado, antes de reconhecida a sua incapacidade para gerir os atos da vida civil. Mais detalhes

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TJRJ Ação declaratória. Interdição. Sentença que opera efeitos «ex nunc», não invalidando atos pretéritos. Primeira dívida, anterior ao decreto de incapacidade que precisa ser honrada. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial do recurso. CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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STJ Interdição. Atos praticados anteriormente à interdição. Anulação. Hipóteses. CPC/1973, art. 1.184. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 754 (Interdição. Sentença).