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CPC - Código de Processo Civil, art. 1190

Artigo1190

  • Interdição. Tutor. Curador. Hipoteca legal
Art. 1.190

- Se o tutor ou curador for de reconhecida idoneidade, poderá o juiz admitir que entre em exercício, prestando depois a garantia, ou dispensando-a desde logo.

STJ recurso especial. Interdição da esposa requerida pelo marido. Especialização da hipoteca legal. Idoneidade moral e financeira do curador. CPC/1973. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Curador. Incapaz. Pedido de interdição de genitor. Deferimento. Nomeação de curador dativo ao interdito. Existência de sério conflito entre as suas descendentes a recomendar a nomeação de curador dativo. Providência amparada no CCB, art. 1775, § 3º. Especialização em hipoteca legal ou prestação de caução. Presumida idoneidade do curador dativo que dispensa a oferta de garantias. CPC/1973, art. 1190 e CCB, art. 1745, parágrafo único. Prestação de contas pelo curador dativo. Periodicidade de dois anos que se exibe como excessiva, sendo exíguo o prazo de um mês para tanto. Prestação de contas que deverá ocorrer anualmente. Recurso das autoras desprovido, com parcial provimento ao recurso da ré. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 759 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso).
CCB/2002, art. 1.489, e ss. (Da hipoteca legal).